Sem categoria

Matéria explica porque o eleitor de Eunápolis elegeu um vereador com apenas 398 votos e outro com 499 votos

Os eleitores do município de Eunápolis,  e os candidatos à vereança, estão intrigados e até revoltados com a eleição dos vereadores, e as baixas votações obtidas para entrarem na Câmara Municipal, tendo como exemplo: os vereadores eleitos Fábio Arruda (PSC), com apenas 398 votos; e Adeildo do Açougue (Avante), com 499 votos. Lembrando, que ainda foram eleitos, Pastor Renato Bromochenkel, com 585 votos, e Marcão do Salão, com 606 votos, em detrimento de candidatos que receberam 934 votos, como Zé Miranda; e Jaélia Damasceno, com 857 votos, e que ficaram de fora.

A matéria abaixo publicada pela revista Época/Globo, detalha o assunto com mais clareza, para que o leitor possa entender.
Imagine que na sua cidade o quociente eleitoral para vereador seja de 10 mil votos. Agora, suponha que a soma dos votos de legenda (votos no partido) e dos votos de todos os candidatos à Câmara do partido X seja de 30 mil. Neste caso, essa legenda elegerá três vereadores.

Entrarão para a Câmara os três candidatos mais votados do partido, mesmo que nenhum deles individualmente tenha atingido os dez mil votos. A intenção por trás da regra do quociente eleitoral é garantir que nenhum voto seja “desperdiçado”.
Mesmo o eleitor que votar em um candidato que não conseguiu se eleger estará ajudando a levar para o Poder Legislativo um nome do mesmo partido.
E, pelo menos em teoria, este teria ideias mais parecidas com as do postulante derrotado, conforme explica o advogado especializado em direito eleitoral Fernando Neisser.

“Mesmo os candidatos com poucos votos ajudam o partido a ter uma representação maior no parlamento. A lógica é tentar, tanto quanto possível, dizer: ‘olha, se 20% dos eleitores dessa cidade votou nos candidatos do partido X, então esse partido deve ter, tanto quanto possível, 20% das cadeiras do Parlamento local”, explica ele, que é coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
A alternativa ao sistema proporcional é a votação majoritária, usada no Brasil para eleger os senadores, prefeitos, governadores e o presidente. Neste caso, os candidatos mais votados ficam com as vagas. É o que acontece também com os cargos do legislativo nos países que usam o sistema distrital.

“No sistema majoritário, no voto distrital para deputado, eu posso facilmente ter um cenário com 30 candidatos a deputado num determinado distrito e quem teve mais votos teve 15% dos votos. O outro teve 12%, o outro 10%, e assim por diante. Num cenário desses, eu vou dar a cadeira daquele distrito para quem teve 15% dos votos, e os 85% restantes não estarão representados. A opinião destas pessoas não se fará ouvir de forma alguma”, diz ele.

Quociente Eleitoral

A eleição deste ano será a primeira disputa municipal sem a possibilidade de coligações entre partidos para cargos proporcionais. Ou seja, o seu voto só ajudará a eleger candidatos do mesmo partido, e não de outras legendas que estivessem coligadas na disputa pelos cargos de vereador.

Na eleição deste ano, também estará em vigor uma regra conhecida como “cláusula de desempenho”. Para ser eleito, o candidato precisará ter atingido pelo menos 10% do quociente eleitoral daquela disputa. O objetivo é garantir que os vereadores tenham alguma representatividade individual na sociedade, evitando que pessoas desconhecidas sejam “puxadas” ao cargo por seus partidos. A regra foi criada na “minirreforma eleitoral” de 2015.

O quociente eleitoral é calculado dividindo os votos válidos (isto é, todos os votos, menos nulos e brancos) pelo número de vagas disponíveis na câmara de vereadores.

Fonte:A gazeta bahia

Mostrar Mais

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo

Entrar

Cadastrar

Redefinir senha

Digite o seu nome de usuário ou endereço de e-mail, você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.