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TRF1 mantém condenação do prefeito de Itabuna por improbidade administrativa

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação que o prefeito de Itabuna, Fernando Gomes, havia sofrido na Justiça Federal por improbidade administrativa. No acórdão do TRF1, os desembargadores negaram provimento às apelações interpostas por Fernando Gomes e Margone Gonçalves contra sentença que, nos autos da ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MPF, julgou procedente o pedido para condená-los. 

O Ministério Público Federal imputa a Gomes e Margone a prática de atos de improbidade em decorrência da dispensa indevida de processo licitatório e utilização de documentos falsos para instruir processos de pagamento na contratação direta para fornecimento de alimentos, gerando prejuízo aos recursos do PETI/2008, conforme detectado pela Controladoria-Geral da União. 

A sentença de primeiro grau reconheceu a prática de atos de improbidade que causaram lesão ao erário, especificamente, três pagamentos autorizados diretamente pelo então prefeito Fernando Gomes, que somam a quantia R$ 12.384,00, todos sem respaldo em certame licitatório ou, ao menos, procedimento formal de dispensa ou inexigibilidade de licitação, caracterizando contratação direta. Dois desses pagamentos, que somam a quantia de R$ 10.500,00, foram feitos em benefício da empresa Inlumin Panificadora LTDA, da qual Margone Gonçalves de Souza é sócia-administrativa. 

No julgamento do recurso, o TRF1 notou presença “materialidade e autoria dos atos de improbidade consistentes na dispensa indevida de processo licitatório e utilização de documentos falsos para instruir processo de pagamento na contratação direta para fornecimento de alimentos em prejuízo dos recursos federais, ficaram devidamente comprovadas”.

Por tudo que foi apresentado na sentença, o Tribunal manteve a condenação que traz, entre as sanções aplicadas contra Fernando Gomes, o ressarcimento de R$ 12.384,00 a ser devidamente corrigido e acrescido de juros, além do pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00. Margone Gonçalves e a Inlumin Panificadora também foram condenadas ao ressarcimento do dano no valor de R$ 10.500,00, além de terem sido proibidas de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
  

Fonte:Bnews

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