Contas de Nazaré são aprovadas com ressalvas
O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas, na sessão desta terça-feira (26/02), as contas da Prefeitura de Nazaré, da responsabilidade de Eunice Soares Barreto Peixoto, relativas ao exercício de 2017. A gestora foi multada em R$4 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$27.731,43, com recursos pessoais, referente a ausência de comprovação de despesa (R$11.331,43) e a processo de pagamento não encaminhados (R$16.400,00).
A decisão foi proferida após apresentação de voto divergente pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, que havia pedido vistas do processo para uma melhor análise dos dados apresentados. O relator original do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventim, opinou pela rejeição das contas em razão do descumprimento do índice de despesa com pessoal. Votaram com a divergência os conselheiros José Alfredo Dias, Mário Negromonte e Raimundo Moreira. O conselheiro Paolo Marconi votou pela manutenção do parecer do relator original, pela rejeição.
A despesa total com pessoal representou 67,33% da sua receita corrente líquida, extrapolando o limite máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por se tratar do primeiro ano de gestão, a maioria dos conselheiros entende que não deve ser aplicada a pena máxima da rejeição, principalmente porque a prefeita já encontrou o índice de pessoal acima do limite. Contudo, a gestora foi alertada a reconduzir os gastos ao percentual permitido, sob pena de ter suas próximas contas rejeitadas.
O município de Nazaré apresentou uma receita arrecadada de R$41.447.307,65 e uma despesa realizada de R$46.098.500,26, o que demonstra um déficit orçamentário de R$4.651.192,61, configurando, assim, desequilíbrio das contas públicas.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 26,90% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 81,85% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 16,04% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
Cabe recurso da decisão.