Política

Comissão aprova projeto que prevê urgência no pagamento de pensões alimentícias

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou nesta quarta-feira (18/08) o Projeto de Lei PL 2748/2020, de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que prevê o caráter transitório e emergencial para a tramitação das ações de alimentos durante a pandemia de Covid-19. O projeto teve parecer favorável do relator, deputado Dep. Luiz Lima (PSL-RJ).

Na apresentação do projeto, a deputada Lídice da Mata justificou que o objetivo da proposição foi preservar a dignidade da pessoa humana e que, no momento da séria pandemia do novo coronavírus e do consequente isolamento social, com a atividade econômica praticamente paralisada, afetando muitos, principalmente as pessoas que dependem do regular recebimento das obrigações alimentares a que têm direito, para sobreviver mínima e decentemente. Assim, as mulheres que recebem pensão alimentícia estão entre as mais afetadas. “Neste momento de crise sanitária, não basta, assim, a possibilidade processual da tutela de urgência, nas ações de alimentos. É urgente que as mesmas tenham, excepcionalmente, uma tramitação prioritária, agilizando, tanto quanto possível, o adimplemento das respectivas obrigações”.

Em seu parecer, o relator deputado Luiz Lima reforçou a iniciativa do projeto de que, durante a pandemia, “as ações de alimentos terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal”. Ele considerou que “é forte o abalo econômico da pandemia, afetando especialmente a sobrevivência das pessoas mais vulneráveis, que precisam de pensão alimentícia. E, por essa razão, o PL 2748/2020 é acertado e oportuno, ao definir a prioridade das ações de alimentos enquanto dure a pandemia de Covid-19”, afirmou em seu parecer. Assim, pelo projeto aprovado, os autos deverão receber identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária, devendo esta ser imediatamente concedida. A proposição ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.

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