Política

Governo da Bahia propõe Auxílio Financeiro às pessoas infectadas pelo Coronavírus

A proposta de concessão de auxílio financeiro de R$500 às pessoas infectadas pelo novo coronavírus já está em tramitação na Assembleia Legislativa. O Governo do Estado enviou projeto de lei nesse sentido na última quinta-feira. O benefício, porém, está limitado àqueles que aceitem se internar nos Centros de Acolhimento e Acompanhamento Clínico do Estado por 14 dias e que não necessitem de internamento hospitalar. 

 “A presente proposição tem por objetivo dar auxílio aos infectados pelo novo coronavírus e assegurar suporte econômico à população menos abastada”, explica o governador Rui Costa em sua mensagem ao Legislativo. No documento destinado ao presidente Nelson Leal (PP), ele ressalta que a medida vai ao encontro “da recomendação da Organização Mundial de Saúde, qual seja: conjugar os esforços governamentais para a instituição de medidas de isolamento social focadas na saúde pública, a fim de reduzir a taxa de transmissão e contágio do novo coronavírus”. 

 CONDICIONANTES 

 As condicionantes para o recebimento do auxílio estão expostas logo no § 1º do Art. 1º. Fica estabelecido ali que, para fazer jus aos R$500, o interessado não pode  receber benefício previdenciário, e não ter vínculo empregatício com carteira assinada com remuneração mantida durante a pandemia. Além disso, deve aceitar se submeter ao exame laboratorial para confirmação da infecção pela Covid-19, assinatura do termo de compromisso no momento da admissão nos centros e a desnecessidade de internamento hospitalar. 

 COMPROMISSO 

Os R$500 serão pagos em duas parcelas iguais, sendo a primeira quando completar sete dias de internação e a segunda ao completarem-se os 14 dias. O termo de compromisso prevê a devolução da primeira parcela, caso o indivíduo desista de permanecer voluntariamente no centro. Em Salvador, já existem três unidades desses centros, localizados no Parque de Exposições e nos bairros do Rio Vermelho e Itapuã. 

 O projeto de lei traz ainda a previsão do número limite de internações nesses centros. O número máximo de auxílios oferecidos por município será o total de casos confirmados naquela localidade na data em que a lei entrar em vigor. 

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