Política

A deputada Fabíola Mansur (PSB), defende recursos para turismo, e caixa d’água para domicílios carentes

Dois projetos de lei foram apresentados pela deputada Fabíola Mansur (PSB), nesta semana, na Assembleia Legislativa da Bahia. Um, dispondo sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo de instalar caixas d’água e os materiais necessários nos domicílios carentes deste equipamento; e o outro, autorizando o governo a transferir recursos para atenuar os efeitos da pandemia de covid-19 sobre o setor do turismo no Estado da Bahia.

Para a instalação de caixas d’água, o projeto define como domicílios carentes aqueles cujos moradores estejam inscritos em programas de transferência de renda dos governos federal, estadual e municipais; famílias com renda familiar até três salários mínimos vigentes, e aquelas que tenham, entre seus membros residenciais, pessoas portadoras de deficiência.

O PL prevê que as despesas decorrentes da sua execução sejam financiadas pelo Fundo de Combate à Pobreza (Funcep). 

Segundo a parlamentar, no momento de grave crise com a pandemia, são de suma importância para a saúde e para o saneamento, ações que assegurem maior salubridade para as famílias residentes no estado, em época de confinamento. “Principalmente por se tratar de projeto com baixo custo, haja vista a sua abrangência e os benefícios que serão levados aos domicílios que não têm banheiro, exatamente, porque não têm reservatórios de água para permitirem a higiene básica”, explicou.

APORTE PARA O TURISMO

Com relação ao setor de turismo, o projeto de lei autoriza o Executivo a transferir recursos financeiros de até um salário mínimo para os profissionais autônomos que atuem como guias. Para efeito da lei, serão considerados guias de turismo os cidadãos cadastrados no Cadastur até março deste ano, que tenham atuado como guias no estado, que não sejam registrados pela CLT e não possuam outra fonte de renda além do acompanhamento de turistas.

O PL autoriza, também, a transferência de recursos financeiros para pessoas jurídicas, no valor de até 4 salários mínimos, como forma de financiar despesas emergenciais das empresas do setor. São destinatários apenas as associações sem fins lucrativos e com finalidade específica, as micro e pequenas empresas, optantes ou não do Simples nacional e os microempreendedores individuais (MEIs) cadastrados no Cadastur até 1º de março deste ano.

Para receber a verba de fomento, os beneficiários deverão produzir um projeto com planejamento estratégico de atuação após a pandemia, contendo elementos históricos e turísticos do Estado da Bahia e, em especial, da região que atua com maior frequência.

Na justificativa, Fabíola salientou o impacto sofrido pelo setor de turismo, com a pandemia do coronavírus, em decorrência do necessário isolamento social e por ser uma enfermidade que afeta todo o planeta. Também ressaltou o fato de o estado ser eminentemente turístico. “Em virtude de toda a sua historicidade e por se tratar do berço da independência do Brasil, o turismo figura como um dos pontos fortes da economia e gera emprego e renda para o povo baiano”, contextualizou.

A legisladora reforçou sua proposta lembrando o artigo 180 da Constituição Federal, segundo o qual os entes federativos promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico e também a Constituição do Estado da Bahia, que delega ao Estado legislar de forma concorrente com a União sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

“A manutenção das famílias que sobrevivem exclusivamente do turismo nada mais significa que o incentivo do Estado da Bahia para o desenvolvimento social, notadamente nesse momento tortuoso da história de nosso planeta”, concluiu Fabíola.

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