Bahia
Entenda as medidas de combate ao coronavírus na Bahia
O Governo do Estado anuncia medidas para o enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) na Bahia.
Confira os decretos já publicados pelo Governo do Estado até o momento:
Consórcio Nordeste pede apoio da China
• O Consórcio Nordeste enviou ofício ao embaixador da China no Brasil, Yang Wanming, solicitando apoio do país no combate ao novo coronavírus (Covid-19). O documento solicita colaboração “por meio do envio de materiais médicos, de insumos e de equipamentos”.
• O Consórcio Nordeste enviou ofício ao embaixador da China no Brasil, Yang Wanming, solicitando apoio do país no combate ao novo coronavírus (Covid-19). O documento solicita colaboração “por meio do envio de materiais médicos, de insumos e de equipamentos”.
Pedido de calamidade pública e redução de despesas
• Rui Costa encaminhou mensagem à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), nesta sexta-feira (20), solicitando declaração do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020. Já no Diário Oficial do Estado deste sábado (21) será publicado novo decreto do governador Rui Costa que estabelece diretrizes para contenção de despesas e pessoal no estado da Bahia.
Medidas do Consórcio Nordeste
• Os nove governadores do Consórcio Nordeste buscam soluções conjuntas visando o enfrentamento e controle da pandemia do coronavírus. Os governadores aprovaram um documento que será encaminhado ao Governo Federal questionando e pedindo imediata suspensão dos cortes do programa federal Bolsa Família. Os gestores nordestinos vão fortalecer o pedido dos 27 governadores do Brasil para reunirem, pelo menos, com dois ministros de estado, especificamente os da pasta de saúde, Luiz Mandetta, e de economia, Paulo Guedes, para que os estados possam adotar as medidas cabíveis diante da crise agravada pela pandemia
Centro de treinamento do Bahia
• O Esporte Clube Bahia cedeu ao Governo do Estado o antigo centro de treinamento do time, o Fazendão, para o tratamento de pacientes que não precisam de tratamentos complexos. Assim, as unidades hospitalares estaduais vão ampliar a capacidade de atendimento a pessoas com o novo coronavírus. A equipe técnica da Sesab fez uma inspeção nesta quinta-feira (19) e aprovou o local.
Suspensão de eventos com mais de 50 pessoas
Ficam suspensos por 30 dias, a partir de quinta-feira (19), em todos os municípios baianos:
• os eventos e atividades com a presença de público superior a 50 pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;
• a abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.
• os jogos de campeonatos de futebol, profissionais e não profissionais, deverão ocorrer sem a participação de público ou torcida.
Situação de emergência
• Decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quinta-feira (19), declara situação de emergência em todo o território baiano. Conforme a publicação, “a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença”.
Mobilização de órgãos estaduais
• Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito de suas competências, para empregar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Alteração no funcionamento da Rede SAC
• A partir de segunda-feira (23), serão suspensos os atendimentos presenciais do SAC em Salvador, Feira de Santana, Prado, Porto Seguro, Lauro de Freitas, Simões Filho, Itabuna e Ilhéus.
Alteração no funcionamento da Rede SAC
• A partir de segunda-feira (23), serão suspensos os atendimentos presenciais do SAC em Salvador, Feira de Santana, Prado, Porto Seguro, Lauro de Freitas, Simões Filho, Itabuna e Ilhéus.
• Nas demais unidades no interior do estado, o atendimento deve ser agendado através do SAC Digital.
Embasa
• Está suspenso o atendimento presencial nas lojas de Salvador, Feira de Santana, Prado, Porto Seguro, Lauro de Freitas e Simões Filho a partir de segunda-feira (23). Nos outros municípios de atuação da Embasa, os clientes devem procurar os pontos de atendimento presencial somente para solicitar os serviços inadiáveis de nova ligação de água, transferência de titularidade e parcelamento de débitos. Demais serviços podem ser solicitados pelo 0800 0555 195, pela Agência Virtual no site da Embasa ou pelo App de celular.
Detran-BA
• Fica suspensa a realização de provas teóricas e práticas para candidatos à primeira habilitação. A suspensão, que começa a partir desta quinta-feira (19), segue por 15 dias, sendo prorrogável pelo menos período. A medida cumpre a determinação do decreto estadual 19.529/2020, que trata das ações de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).
• Os serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) serão suspensos, a partir da próxima segunda-feira (23), em Salvador, Lauro de Freitas, Simões Filho, Feira de Santana, Prado e Porto Seguro, por tempo indeterminado. A suspensão acarretará na prorrogação do prazo de comunicação de venda e transferência de propriedade do veículo, que era de 30 dias, para a data em que atendimento voltar à normalidade. As autoescolas e clínicas credenciadas ao órgão que funcionam nos seis municípios também deixarão de atender.
Suspensão de voos da Bahia para RJ e SP
• O governador Rui Costa anunciou, na quarta-feira (18), que vai solicitar às agências nacionais de Aviação Civil (Anac) e de Vigilância Sanitária (Anvisa) a suspensão, em caráter emergencial, de voos saindo ou chegando de aeroportos baianos para o exterior e para cidades brasileiras com casos de contaminação comunitária, como Rio de Janeiro e São Paulo.
Transporte/Rodoviárias
• Ficam suspensas por 10 dias, a partir de 1h de sexta-feira (20), a circulação e a saída, e, a partir de 9h de sexta-feira (20), a chegada:
– de qualquer transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos municípios de Salvador, Feira de Santana, Porto Seguro, Prado, Lauro de Freitas, Simões Filho, Vera Cruz e Itaparica.
– de ônibus interestaduais no território baiano
• Ficam suspensos os serviços de transporte intermunicipal na cidade de Camaçari. A medida passa a valer a partir da 0h deste sábado (21), para a saída de ônibus da cidade, com horário limitado até as 9h do sábado para a chegada de veículos. A resolução Agerba nº 15/2020 proíbe a circulação de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
• Ficam suspensas por 10 dias, a partir de sexta-feira (20), as travessias marítimas diárias entre Salvador x Morro de São Paulo, Salvador x Barra Grande e Salvador x Madre de Deus, e vice-versa.
• Os sistemas de travessias por lancha, para Vera Cruz, e via ferry boat, para Itaparica, passam a operar, a partir de sexta-feira (20), em horários reduzidos. Fica determinada a redução em 30% da quantidade total de passageiros nas embarcações do sistema hidroviário, com o intuito de evitar aglomeração de pessoas e eventuais contágios. Aos finais de semana e feriados, as operações das travessias para as ilhas ficam completamente suspensas. Outra medida inserida na Resolução Agerba nº 14/2020 é a proibição de transporte hidroviário para fins de turismo nos terminais náuticos do Estado da Bahia.
O sistema de travessia por lancha irá operar nos seguintes horários:
– Salvador/Vera Cruz: 6h30, 8h, 9h30, 13h, 14h30, 16h30, 18h e 19h30;
– Vera Cruz/Salvador: 5h, 6h30, 8h, 11h30, 13h, 15h, 16h30 e 18h.
Já no sistema ferry-boat (nos dois sentidos), a travessia será realizada sempre às: 6h, 7h, 8h, 12h, 14h, 18h, 19h e 20h.
• Entre Itabuna, Ilhéus e Itacaré, estarão suspensas, a partir da 0h deste sábado (21), a circulação e a saída de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. Já a proibição de chegada desses transportes nas cidades mencionadas começa a valer a partir das 9h do sábado. O decreto prevê exceção para a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos e particulares, para deslocamento de trabalhadores, residentes em locais próximos aos três municípios, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional.
Reabertura do Hospital Espanhol
• Solicitada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e autorizada pela justiça federal, a ocupação temporária do Hospital Espanhol servirá para utilização durante o período de crise na saúde pública causada pela pandemia do Covid-19. O primeiro hospital para atendimento em Salvador segue sendo o Couto Maia, em Cajazeiras. Após vistoria técnica nesta quarta (18), o Hospital Espanhol passará por alguns reparos e em breve estará disponível para atendimento de casos da doença.
Fechamento de escolas
Ficam suspensas por 30 dias, a partir de quinta-feira (19):
• as atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, em todos os municípios da Bahia, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros;
Campanha de prevenção
• Com o slogan ‘A prevenção está em nossas mãos’, o Governo do Estado lançou uma campanha contra o coronavírus na terça-feira (17). A iniciativa reforça medidas a serem adotadas pela população, como lavar as mãos, utilizar álcool em gel 70% e evitar lugares com aglomerações.
Higienização do transporte público
• O Estado da Bahia e o Município de Salvador publicaram decreto determinando, em caráter de urgência, a estratégia de higienização especial nos transportes públicos. A medida visa intensificar a prevenção contra a Covid-19 nos ônibus urbanos, metropolitanos, intermunicipais, interestaduais, metrô, trens, ferry boat e lanchas que fazem a travessia Salvador/Mar Grande.
Produtos médicos
• O Decreto nº 19.533 determina a requisição administrativa de serviços e bens, a exemplo de máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas, aventais hospitalares, óculos de proteção e antissépticos para higienização. O objetivo do decreto é garantir que não faltem itens fundamentais, nas unidades de saúde, para o enfrentamento ao vírus. O decreto tem prazo de 180 dias e pode ser prorrogado.
• O Decreto nº 19.533 determina a requisição administrativa de serviços e bens, a exemplo de máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas, aventais hospitalares, óculos de proteção e antissépticos para higienização. O objetivo do decreto é garantir que não faltem itens fundamentais, nas unidades de saúde, para o enfrentamento ao vírus. O decreto tem prazo de 180 dias e pode ser prorrogado.
Suspensão de recadastramento de servidores inativos e pensionistas
• O Decreto nº 19.529/2020 suspende, no âmbito do Estado da Bahia, o recadastramento de servidores aposentados e pensionistas que fazem aniversário nos meses de março, abril e maio.
Barreiras nas estradas e aeroportos
• Ficou estabelecida a medição da temperatura das pessoas que chegam ao estado da Bahia pelos aeroportos, rodoviárias de Salvador e de Feira de Santana, e rodovias federais que dão acesso, principalmente, aos passageiros que vêm de São Paulo e Rio de Janeiro. Serão instalados postos avançados na BR-116, BR-101 e na BR-242, que ligam a Bahia ao centro-oeste do país. Caminhões e ônibus serão parados para que a medição da temperatura dos passageiros seja realizada. Aqueles que apresentarem temperatura elevada ou febre não terão a entrada permitida no estado, exceto se forem baianos, recebendo orientações específicas.
Outras ações
• Está suspenso o atracamento de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte na Bahia a partir de terça-feira (17).
• Policiais da reserva poderão ser convocados para fiscalização das medidas restritivas definidas pelo Governo do Estado.
Trabalho remoto
• O Decreto nº 19.528/2020 institui o trabalho remoto para aqueles servidores do Poder Executivo que compõe grupos de risco, enquanto durar o estado de emergência em saúde por causa do coronavírus. O decreto autoriza que trabalhem em casa, utilizando sistemas corporativos do Estado, servidores que tenham 60 anos ou mais, aqueles com histórico de doenças respiratórias ou crônicas, grávidas e os que utilizam medicamentos imunossupressores.
Viagens suspensas
• O Decreto nº 19.529/2020 suspende as viagens de servidores estaduais a serviço do Governo da Bahia para o exterior ou deslocamento no território nacional para áreas que apresentem evidências de infecção comunitária.
Isolamento domiciliar
• O Decreto nº 19.529/2020 estabelece que os servidores estaduais que porventura forem expostos ao coronavírus deverão comunicar imediatamente à Secretaria da Saúde (Sesab) e permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma. Essa conduta vale para os servidores que tiverem contato com pessoas contaminadas pela Covid-19, para aqueles que estiverem em locais com transmissão da doença ou ainda para quem retornar do exterior.
Diagnóstico de casos da doença
• A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) adquiriu um painel que testa os 21 principais vírus respiratórios no Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-BA).
• A capacidade atual é de 300 diagnósticos por dia.
• O Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-Ba) passou a funcionar 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana.
• A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) adquiriu o genoma viral do Covid-19 nos Estados Unidos e passou a realizar os testes no estado, sem a necessidade de contraprova no laboratório de referência nacional, que é a Fiocruz no Rio de Janeiro.
Assistência
• Total de 570 leitos de UTI em 20 regiões de saúde, que poderão receber pacientes por demanda espontânea ou por demanda regulada.
• Total de 1.723 leitos clínicos em 20 regiões de saúde, que poderão receber pacientes por demanda espontânea ou por demanda regulada.
• A fim de ampliar as medidas de prevenção contra infecções virais como o novo coronavírus, H1N1, H3N2 e Influenza B, as autoridades sanitárias municipais e estadual vem sensibilizando a sociedade sobre a importância da higiene regular das mãos e ratificando a necessidade de cumprimento da Legislação Estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização de dispensadores de álcool em gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população.