PREFEITURA DE ITAPETINGA CONSEGUE LIMINAR E JUSTIÇA OBRIGA A FUNDAÇÃO JOSE SILVEIRA REABRIR O PRONTO SOCORRO DO HCR
Chegou a pouco na redação do Bahia Alerta a decisão do processo: 8003186-21.2022.8.05.0126, que trata de ação cível de obrigação de fazer formulada pelo Município de Itapetinga em face da Fundação José Silveira – Hospital Cristo Redentor .
Por meio da petição ID 381657966, o autor reiterou o pedido de concessão da tutela de urgência, anteriormente indeferido, visando compelir a ré a continuar prestando os serviços hospitalares a que se refere o contrato nº 043/2022.
Na liminar o Juiz de Direito Aderaldo de Morais Leite Junior, na liminar em decisão diz: “ Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Publico e DEFIRO PARCIALMETE a tutela de urgência, para determinar que requerida restabeleça as atividades do Hospital Cristo Redentor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, até o limite do valor da causa mantendo pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos temos exposto na proposta contratual juntada ao ID 1660529” .
Veja na integra liminar expedida