ITAPETINGA: PARTE DO FUNCIONALISMO PÚBLICO NÃO RECEBEU 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
Parte dos servidores da pasta da Educação, ficaram sem receber
A Prefeitura Municipal de Itapetinga não cumpriu suas obrigações trabalhistas e deixou parte do funcionalismo público municipal, na pasta da Educação semo pagamento da 2ª parcela do 13º salário, que deveria ter sido realizada até o dia 20 de dezembro.
A Lei Federal Nº 4.749 de 12 de agosto de 1962, no seu artigo primeiro diz o seguinte: A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Para fugir de sanções através do Ministério Público, a gestão municipal realizou o pagamento para uma parcela dos servidores da pasta. Manobra realizada para tentar fugir da caracterização do não cumprimento do que diz a Lei Federal, na tentativa de criar argumentos de que estaria realizando o pagamento em lotes.
Fato é, que os servidores que não receberam a segunda parcela do seu 13º salário, foram prejudicados, pelo Prefeito e pelo Secretário de Educação, Geraldo Trindade. Mais uma demonstração da falta de organização e planejamento da gestão Rodrigo Hagge.
É Geraldo! Se tivesse gastado um pouco menos com “latas de tintas” e deixado algumas pinturas pra 2020, você teria caixa para cumprir os compromissos salariais.