O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15), decreto que facilita registro, posse e venda de armas de fogo e de munição. Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas de cinco para dez anos, tanto para civis como para militares. Também não será mais preciso comprovar a “necessidade efetiva” para a obtenção da posse: o interessado precisará apenas argumentar que mora em cidade violenta, em área rural ou que é agente de segurança, para satisfazer o requisito. Saiba mais sobre as regras para as armas de fogo de acordo com o Estatuto do Desarmamento.
O que é posse de arma?
Após obtenção de certificado de registro, a pessoa pode manter em casa ou em seu local de trabalho, desde que seja o responsável legal pelo estabelecimento. Não é permitido sair com a arma. O interessado deve ter mais de 25 anos, comprovar que tem ocupação lícita e residência certa. Também precisa de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
E qual a diferença para o porte?
De acordo com a Lei nº 10.826, o porte de armas é permitido aos agentes de segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada. Civis não podem ter porte de arma, exceto se, comprovadamente, tiver a vida ameaçada.
A pena é de um a três anos de detenção e multa.
Qual a pena para quem tem posse de arma e deixa de impedir que menores de 18 anos ou pessoas deficientes tenha acesso à arma?
É de um a dois anos de detenção e multa.
O que deve ser feito em casos de perda, roubo ou furto de arma ou munição?
Deve-se registrar ocorrência policial e comunicar o fato à Polícia Federal nas primeiras 24 horas após o ocorrido.
Em quais situações o porte pode ser cassado?
Caso o portador ande armado em estado de embriaguez, sob efeito de drogas ou remédios que afetem a capacidade intelectual ou motora.
O que muda com a edição do decreto?
O decreto diz respeito apenas à posse de armas e pretende deixar mais objetiva a análise pela da Polícia Federal do requerimento para concessão de autorização para compra de arma de fogo. Também amplia o prazo para renovação do certificado de registro. Pelo decreto, considera-se a efetiva necessidade para aquisição de armas nas seguintes hipóteses: morar em cidade ou Estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes; morar em áreas rurais; ser proprietário de estabelecimentos comerciais ou industriais; militares, incluídos os inativos; ser agente público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente; ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no Exército.
Quantas armas posso ter registradas em meu nome?
Não existe previsão legal estabelecendo limitação de quantidade de armas a serem registradas por indivíduo. O decreto presidencial considera presente a efetiva necessidade para algumas situações, limitada à aquisição de até quatro armas. Mas, caso estes indivíduos tenham interesse em adquirir mais armas, deverão comprovar a efetiva necessidade.
Se eu tiver a necessidade de mais de quatro armas registradas, posso conseguir?
Sim, desde que demonstrada a necessidade em cada caso.
As pessoas poderão ter em casa fuzis, metralhadoras ou armas automáticas?
Não, o decreto somente facilita a posse de armas de uso permitido e não inclui armas de uso restrito, como armas automáticas ou fuzis.
Quem perdeu o prazo de anos anteriores para regularização das suas armas poderá ser anistiado?
O decreto não prevê anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que acabou em 2009. Essa medida demandaria alteração legislativa, o que só poderia ser feito por meio de lei. O que prevê o decreto é a renovação automática dos certificados de registro de arma de fogo expedidos pela Polícia Federal