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Lojas de shoppings e comércio de rua vão abrir aos domingos e feriados

Audiência de conciliação realizada na manhã de hoje (23), no CEJUSC1 1º grau – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, determinou que as lojas de centros comerciais ou do comércio de rua de Salvador vão abrir aos domingos e feriados. O acordo parcial foi firmado com o Sindilojas – Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia.

“Todas as partes envolvidas no processo contribuíram de maneira significativa para a resolução do caso. Os sindicatos dos comerciários e dos lojistas, o prefeito de Salvador, ACM Neto, o vereador Paulo Magalhães Júnior, a juíza Dra Dorotéia Mota e a presidente do Tribunal Regional do Trabalho, a desembargadora Maria de Lourdes, contribuíram de maneira fundamental para termos um desfecho que atende, sobretudo, a demanda da cidade”, explica Drº Godofredo de Souza Dantas Neto, advogado do Sindilojas.

Os empregados receberão uma bonificação por cada domingo trabalhado, além de um valor individual por cada feriado trabalhado. As partes também se comprometem a permanecerem em negociação durante o período para viabilizar a assinatura de instrumentos coletivos da regulação do trabalho.

Novas negociações estão marcadas para os próximos dias 29 de novembro, 03 e 10 de dezembro, no próprio CEJUSC1

Entenda o caso

Os shoppings deixaram de abrir aos domingos no dia 7 de outubro, quando a Justiça do Trabalho de Salvador determinou que as lojas dos centros de compras ficassem fechadas. No dia 18 de novembro, foi selado um acordo temporário com o Sindicatos dos Comerciários e Lojistas de Salvador e Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-BA), permitindo que os centro comerciais ou do comércio de rua abrissem as portas aos domingos e nos feriados de Finados (2 de novembro) e da Proclamação da República (15).

Na decisão, o juiz declarou ser imprescindível a celebração de nova convenção coletiva para definir o trabalho nos domingos e, caso a medida fosse descumprida, a multa seria de R$ 1 mil por cada empregado em serviço.

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