Contas de 2018 de Itapetinga são rejeitadas pelo TCM
As contas do prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa, referentes ao exercício de 2018, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O processo foi julgado nesta quarta-feira (14/10) e apresentou como principal irregularidade a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dessas despesas ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito também foi multado em R$7 mil pelas falhas identificadas no relatório técnico.
No exercício, os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$91.319.393,99, que corresponde a 63,52% da receita corrente líquida do município, superando em muito o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro Raimundo Moreira acompanhou o voto do relator pela rejeição, mas se manifestou pela aplicação da Instrução TCM nº 03, que reduz esse percentual para 60,86% quando excluídos os gastos com os programas federais. A manifestação foi seguida pelos conselheiros José Alfredo Dias, Alex Aleluia e Cláudio Ventin. O conselheiro Fernando Vita seguiu o relator pela não aplicação da instrução.
O relatório técnico registrou, ainda, reincidência na omissão da cobrança da dívida ativa; reincidência na existência de déficit orçamentário; não disponibilização do acesso às informações referentes às receitas e despesas do município no Portal de Transparência da Prefeitura; omissão na cobrança de nove multas (R$209.520,00) e nove ressarcimentos (R$492.625,27) imputados a agentes políticos do município; falhas em contratos administrativos e na instrução de processos de pagamento; e apresentação de 18 processos licitatórios e de inexigibilidade e dispensa de licitação após o prazo regimental.
O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$146.657.451,09 enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$147.855.927,48, revelando déficit orçamentário da ordem de R$1.198.476,39.
Cabe recurso da decisão.
Fonte:TCM