APLB Cardeal da Silva publica nota de repúdio contra medidas adotadas pela Prefeitura
Contra as medidas adotas pela Prefeitura de Cardeal da Silva, a APLB-CARDEAL DA SILVA publicou nota de repúdio, veja abaixo :
“NOTA DE REPÚDIO DO NÚCLEO DA APLB – SINDICATO DE CARDEAL DA SILVA ÀS AÇÕES ADOTADAS PELA PREFEITA MARIANE MERCURI CONTRA OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO.
O Núcleo da APLB – Sindicato de Cardeal da Silva – BA, legalmente instituído para representar os seus filiados (Professores e Profissionais de Apoio), vem a público REPUDIAR as medidas adotadas no Decreto n.° 37 de 20 de maio de 2020, publicado pela prefeita Mariane Mercuri.
O retrocesso para os servidores, principalmente os da educação, é notório para toda a sociedade, esse fato não é diferente no Município de Cardeal da Silva. Dia 24 de maio de 2020 os servidores da educação foram surpreendidos com um decreto publicado no dia 20 do corrente mês, neste decreto vem um número de medidas que não são benéficas para esses servidores e em nenhum momento houve um prévio aviso e até mesmo um acordo e aceitação pelos servidores da educação, a prefeita de maneira autoritária decidiu as seguintes medidas:
* Suspensão até o dia 31 de dezembro de 2020.
1. do pagamento de terço de férias em data anterior ao prazo máximo estabelecido para a gratificação natalina, conforme a Lei Federal n.° 4.749, de 12 de agosto de 1965; (O pagamento do terço de férias dos servidores da educação nunca foi efetuado na data correta, ou seja, no mesmo mês que os servidores entram de férias, a prefeitura paga no mês de janeiro do ano seguinte)
2. pagamento de férias indenizadas; ( Na educação, os servidores não recebem férias indenizadas, pois todos gozam das férias no mesmo período)
3. o pagamento de valores retroativos, inclusive aqueles já programadas em folha de pagamento; (Esses valores foram solicitados, mas a prefeita em nenhum momento se manifestou, oficialmente, para pagar ao servidor que tem direito)
* IMPLEMENTAÇÃO em folha de pagamento de:
1. progressão funcional; (O servidor que concluí a sua formação acadêmica não terá direito de receber seu aumento no salário, sendo que já está tendo um grande prejuízo)
2. gratificação por tempo de serviço; e (Falaremos bem abaixo sobre isso, pois é grave!!)
3. ajuda de custo (nenhum servidor da educação recebe essa ajuda de custo falada no decreto)
4. a concessão e o pagamento de abono pecuniário, bem como o adiantamento da gratificação natalina, no todo ou em parte; (desde o ano de 2017 que a prefeita decidiu pagar uma parcela do 13º em junho, contrariando o Plano de Carreira e o Estatuto que estabelecem que o adiantamento do 13º salário deverá ser efetuado no mês de aniversário do servidor)
A política de retrocesso e de retirada de direitos (no caso do adicional de tempo de serviço, da não concessão de progressão funcional, de congelamento de gratificações, etc.) já é algo que faz parte da vida dos servidores da educação de Cardeal da Silva, para não perder mais direitos, esses servidores vêm lutando e dialogando com a gestão, porém o sucesso nem sempre acontece. Diante desse quadro de pandemia, os servidores foram surpreendidos com esse decreto que tem a única INTENÇÃO DE NÃO PAGAR o Adicional do tempo de Serviço aos 47 (quarenta e sete) professores que completarão 15 anos de concurso público em julho de 2020 e que já conta com o congelamento desse mesmo adicional desde o ano de 2017. Os 28 (vinte e oito) servidores de apoio a educação que trabalham na limpeza, na portaria e na preparação da alimentação escolar, também, de acordo com o decreto não terão a concessão do percentual para o Adicional de Tempo de Serviço. O Pagamento do adiantamento do décimo terceiro gera uma série de problemas financeiros para os servidores, pois a maioria já fez planos e dívidas com esse pagamento.
Não aceitaremos a retirada e a não concessão do mínimo de direitos que lutamos arduamente para conseguir.
A arrecadação financeira do nosso município aumentou bruscamente, o resultado é visível no aumento de contratos, de número de secretários, de cargos comissionados. Não é justo que os servidores efetivos sofram mais retrocessos com a justificativa de contingenciamento de despesas na área da educação com o objetivo de implantar medidas que reduzam gastos e impliquem economia para o enfretamento da crise causada pela pandemia do coronavírus SARS- COV-2 (Covid 19).
O pagamento das despesas com a Folha da Educação é feito com recursos do FUNDEB. Prefeita pague o nosso Adicional de Tempo de Serviço – ATS,(um valor irrisório de aproximadamente 13 mil a partir do mês de julho e dezembro), essa é a atitude aceitável por nós servidores para minimizar as diversas perdas salariais que nós, ao longo desses anos, viemos acumulando.
Nenhum direito a menos!!!”