TRT-BA permite julgamento de processos físicos em sessões virtuais

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), desembargadora Dalila Andrade, autorizou o julgamento dos recursos e ações que tramitam em processos físicos por meio de sessões virtuais, telepresenciais ou semipresenciais. A possibilidade de julgamento foi disciplinada através do Ato TRT5 0334, de 2 de dezembro de 2020.
Com a alteração, o TRT-BA buscará as medidas necessárias para transformar os autos físicos em eletrônicos, através de digitalização, e possibilitar o julgamento. Os autos dos processos físicos digitalizados serão considerados aptos a tramitar em meio eletrônico e incluídos em pauta em data definida pelo presidente da Turma.
O novo ato leva em consideração o art. 5º da Resolução nº 314 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo o qual “as sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais poderão ser realizadas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos”.
Sessões Semipresenciais – O ato diz ainda que a sessão semipresencial por videoconferência é aquela sessão telepresencial concretizada com uso da ferramenta eletrônica hangouts/ meet, com interação imediata e em tempo real entre julgadores, partes, advogados e membro do Ministério Público, com o comparecimento presencial de pelo menos um julgador, assegurado o direito a sustentação oral durante o julgamento do recurso ou da ação.
Fonte:bahia noticias