Política

AGORA É LEI: Lei prevê sessão de cinema adaptada à pessoa com TEA

Aprovada em plenário pela Assembleia Legislativa em 20 de dezembro de 2023, e sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues, a Lei nº 14.661 de 8 de abril de 2024 estabelece a realização de sessão de cinema adaptada à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta teve o deputado Marcinho Oliveira (UB) como autor e foi relatada pelo deputado Vitor Bonfim (PV).

De acordo com a norma, as empresas proprietárias de salas de cinema em funcionamento na Bahia ficam obrigadas a reservar, no mínimo, uma sala para a sessão mensal destinada a crianças e adolescentes com TEA, que terão direito a um acompanhante.

Durante a sessão de cinema, aponta a nova lei, não serão exibidas publicidades comerciais, as luzes deverão estar levemente acesas, o volume do som deverá ser reduzido, as pessoas com TEA e seus acompanhantes terão acesso irrestrito à sala de exibição, os assentos destinados às crianças e aos adolescentes com TEA e seus acompanhantes não serão necessariamente numerados.

Em caso de descumprimento da legislação, o estabelecimento estará sujeito a penalidades como advertência, quando da primeira autuação de infração, e multa, a partir da segunda infração, e deverá ser fixada entre R$1.000,00 e R$3.000,00. Em caso de reincidência, a lei prevê que o valor da multa será aplicado em dobro.

Conforme justificou o parlamentar ao apresentar seu projeto na ALBA, o objetivo é dar oportunidade para que crianças e adolescentes sejam incluídos na vida social em todos os aspectos, especialmente na sessão de cinema, algo tão comum para crianças que não apresentam o espectro autista.

O cinema é uma das formas de entretenimento mais importantes que temos. No entanto, muitos se surpreendem com o fato de que o cinema traz benefícios para as crianças. Por ser uma atividade recreativa, que permite passar um tempo com os pais, curtindo o filme, o cinema pode ajudar a criança a conhecer coisas novas, aprender palavras em outros idiomas e, até mesmo, absorver valores”, argumentou o deputado. Marcinho Oliveira também frisou que a Constituição Federal de 1988 prevê que a saúde, e no caso em tela, a saúde mental, é direito fundamental, de natureza social.

Mostrar Mais

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo