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Vereadores aprovam projeto de lei que autoriza repasse dos precatórios aos professores

Segundo a proposta, os recursos decorrentes do precatório do Fundef poderão ser utilizados para o pagamento aos professores e investimentos em projetos voltados à educação do município.

Por unanimidade de votos, os 17 vereadores de Candeias, na região metropolitana de Salvador, aprovaram na sessão ordinária desta terça-feira (20), o projeto de lei que institui o plano de aplicação dos recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundef).

O projeto de lei 074/2018 é de autoria da Câmara de Vereadores. Segundo a proposta, os recursos decorrentes do precatório do Fundef poderão ser utilizados para o pagamento aos professores e investimentos em projetos voltados à educação do município. Os professores lotaram o plenário da Câmara e comemoram a aprovação do projeto.

O parecer foi elaborado pelas Comissões de Justiça, Educação e Finanças da Câmara no dia 6 de novembro e atende a reivindicação dos professores municipais que solicita o repasse de 60% no valor do precatório, estimado em mais de R$ 120 milhões. Após a aprovação, o PL segue para o prefeito Dr. Pitágoras Ibiapina que tem 15 dias para sancionar ou vetar o projeto.

Na justificativa, os vereadores afirmaram que a medida vai garantir a aplicação dos recursos para melhorias na educação do município e na formação dos professores. A medida destaca ainda que a Lei não vai onerar os cofres públicos, já o que valor já disponível para o município.

Medida Cautelar

Em agosto deste ano, o juiz federal da 12ª Vara da Fazenda Pública, Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, adotou medida cautelar, determinando que os gestores municipais e estaduais beneficiados com os recursos decorrentes de precatórios relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), sejam impedidos de fazer pagamentos a professores ou quaisquer outros servidores públicos.

Na decisão, o magistrado determina que os valores devem permanecer na conta vinculada ao FUNDEF, até o julgamento da questão. A medida segue o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), emitido no dia 27 de junho, para evitar possíveis irregularidades na aplicação dos recursos.

De acordo com a Lei Federal 11.494/2007 e a Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), os recursos dos precatórios do Fundef podem ser utilizados somente em educação, sob pena de caracterização de desvio de finalidade.

Fonte: Central de notícias RMS

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