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TCM constata sobrepreço em serviço de limpeza pública em Ilhéus

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente as conclusões contidas em relatório de auditoria realizada por técnicos do TCM na Prefeitura de Ilhéus, que apontou irregularidades em processos licitatórios destinados à execução de obras e serviços de engenharia, bem como a ocorrência de superfaturamento em despesas com limpeza pública, no exercício de 2017. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (21/07), realizada por meio eletrônico. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito Mário Alexandre Corrêa de Sousa, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante da gravidade dos fatos identificados na auditoria.

Foi determinando ao gestor o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$1.656.585,98 – valor apurado do sobrepreço no processo licitatório (concorrência pública nº 01/2013) que teve por objeto a prestação de serviços de “coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais, utilizando caminhões compactadores e respectiva guarnição”. Os conselheiros do TCM ainda multaram o prefeito em R$50 mil.

De acordo com o sistema SIGA ,do TCM, a Prefeitura de Ilhéus – no exercício de 2017 – cadastrou despesas em obras e serviços de engenharia no montante de R$14.575.878,62, enquanto para os serviços de limpeza urbana foram lançados gastos no importe total de R$6.713.431,60. A auditoria realizada no município envolveu análise documental, verificação dos custos e aspectos técnicos dos serviços prestados.

Em relação à concorrência pública nº 01/2013, que teve como vencedora a empresa “Solar Ambiental e Montadoria Ltda-ME”, pelo valor total de R$6.584.731,18, os técnicos do TCM questionaram a unidade de medição contratada – “Km/Mês” -, vez que não é a mais adequada e a habitualmente utilizada em serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais. Para os auditores, não foi comprovada pela administração eventual vantagem e economicidade da contratação por tal sistema de medição – que contrariou, inclusive, parecer da procuradoria do próprio município, que deixou claro que as medidas corretas a serem utilizadas seriam “toneladas transportadas”, “metros quadrados”, “equipe/dia”, “Quilogramas” e “Hora/Homem”).

Desta forma, os valores brutos acumulados de resíduos, medidos e pagos pela prefeitura, quando comparados ao preço total apurado pelo TCM utilizando a unidade de medida em “toneladas”, mostrou um sobrepreço no montante de R$1.656.585,98 referente ao exercício de 2017, que deve ser ressarcido aos cofres municipais. O relatório apontou ainda fragilidades na demonstração da vantagem de renovações do contrato e a prorrogação do contrato sem justificativa por período superior a 60 meses.

Quanto ao pregão presencial nº 01/2015, que teve como vencedora a empresa “Ambiental BR Resíduos Ltda – ME”, pelo valor estimado de R$140.400,00, a equipe de auditoria identificou, da mesma forma ocorrida na concorrência pública nº 01/2013, que a unidade de medida para execução de coleta e transporte de resíduos também não foi em “toneladas” – a mais adequada e comumente utilizada para tais serviços. Mais uma vez, não foi apresentada justificativa técnica que comprovasse a vantagem ou economicidade para que a unidade de medida fosse distinta.

O relatório indicou inúmeras fragilidades do edital que tiveram como consequências inconsistências no contrato, como ausência de anotações de responsabilidade técnica – ART e registros de responsabilidade técnica – RRT, imperfeições e imprecisões do projeto básico e falhas graves quanto a fiscalização da execução dos serviços e gestão do contrato. Também não houve comprovação de ampla pesquisa de preços – irregularidade mantida quando das prorrogações do contrato.

O Ministério Público de Contas, em sua manifestação, opinou no sentido de que fossem reconhecidas e julgadas procedentes as irregularidades apontadas pela auditoria, com aplicação de multa ao gestor, determinação de ressarcimento ao erário, com recursos pessoais, bem como de formulação de representação ao Ministério Público Estadual.

Cabe recurso da decisão.

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