Bahia

TCM aprova conta de mais 23 câmaras

Na sessão desta terça-feira (08/12), realizada por meio eletrônico, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovou, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de 23 municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$3 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais.

Os presidentes das câmaras de Itagi, Itamaraju, Itatim e Mundo Novo, Edvaldo Nascimento dos Santos, Adriano Pinafo, Nadson França Andrade e Antônio Fernando de Almeida, respectivamente, ainda foram penalizados com determinação de ressarcimento aos cofres municipais nas quantias de R$4.800,00, R$102.126,40, R$29.583,05 e R$40.439,81, com recursos pessoais, em razão de irregularidades na aplicação dos recursos públicos.

Foram aprovadas com ressalvas as contas da Câmara de Jitaúna, de responsabilidade do vereador Neres Costa dos Santos; de São Gonçalo dos Campos, Josué de Oliveira; de Tremedal, Daniel Magnavita Souto; de Candeias, Lucimeire Magalhães do Nascimento; de Jucuruçu, Marcos da Silva Bonfim; de Macururé, Fábio Pereira Maia; de Nova Itarana, Marilene Teles da Silva; de Pedrão, Manoel Osmar Santana; de Prado, Diogenes Ferreira Loures; de Sítio do Quinto, José Manoel de Carvalho; de Botuporã, Florisvaldo dos Santos Souza; de Feira de Santana, José Carneiro Rocha; de Firmino Alves, Edmilson Freitas Santos; de Itagi, Edvaldo Nascimento dos Santos; de Itamaraju, Adriano Pinafo; de Itatim, Nadson França Andrade; de Mucuri, Alexandre Deolinda Seixas; de Mundo Novo, Antônio Fernando de Almeida; de Nazaré, Edval Paulo da Silva; de Nova Ibiá, Idevado Santos Sampaio; e de Santa Inês, Antônio Pascoal Gonçalves.

Também foram aprovadas com ressalvas as contas da Câmara de Lapão, Cláudio José Rodrigues, e de Macarani, Marlon Sousa Santos. Os gestores dessas duas câmaras, apesar dos reparos feitos às contas, não foram penalizados com multas.

Feira de Santana – Em relação à Câmara de Feira de Santana, o relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, destacou, como ressalvas, a admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público; pagamentos de gratificações a alguns servidores efetivos, de maneira acumulada e sem comprovação de legalidade e/ou justificativas para tanto, no montante de R$232.346,92; e ausência de processo licitatório na locação de 30 vagas de estacionamento, no valor de R$60 mil. O presidente do Legislativo, vereador José Carneiro Rocha, foi multado em R$1,5 mil.

Durante o exercício de 2019, foi repassado à Câmara de Camaçari, a título de duodécimos, a quantia de R$30.369.462,48, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor de R$30.368.190,65, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Não houve a inscrição em restos a pagar no exercício, contribuindo para o equilíbrio fiscal da Entidade e cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A despesa com pessoal alcançou o montante de R$26.019.905,95, que correspondeu a 2,31% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$1.128.390.096,85, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos com diárias – no valor de R$135.965,00 – representou a 0,52% desses gastos.

A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, pelos conselheiros substitutos Alex Aleluia e Cláudio Ventin e pelo auditor Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.

Cabe recurso das decisões.

Fonte:TCM

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