Eleições 2020

Sem condenação definitiva, votos de Agnelo Santos não correm risco de ser anulados

Embora condenado em primeira instância, o prefeito Agnelo Jr. (PSD), do município de Santa Cruz Cabrália, na Costa do Descobrimento, ainda pode ser candidato à reeleição e não há decisão judicial que antecipe que os votos que forem dados a ele neste domingo, dia 15 de novembro, serão perdidos ou anulados.

Isso porque, a decisão que pesa contra ele exija o trânsito em julgado para que se justifique a restrição de um direito básico do cidadão que é o de ser votado e “a justiça não pode ignorar o princípio da presunção de inocência”, afirmou o prefeito Agnelo Jr. em sua defesa.

Em decisão proferida pelo Ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral, no dia 4 de novembro, em Brasília, o prefeito Agnelo Jr “fica liberado a se candidatar e participar dos atos de campanha até a decisão final quanto ao seu pedido de registro de candidatura, quando será apurada a sua elegibilidade”. [Veja decisão aqui]

Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro permite que o candidato, sem uma condenação definitiva, ou seja, sem o trânsito em julgado de sua condenação, mantenha os direitos políticos, permitindo a candidatura. É que a aplicação do impedimento disposto na Lei Ficha Limpa não é automática e prescinde de julgamento pela Justiça Eleitoral.

Em outra decisão de caráter semelhante, em 2018, o Ministro Celso de Mello invocou princípios de proteção da pessoa em relação ao poder do estado e afirmou, categoricamente: “Não faz sentido considerar um candidato inelegível que ainda não foi condenado em caráter definitivo. É tão grave a sanção que decorre de uma condenação transitada em julgado que ela afeta até a capacidade eleitoral do cidadão. Ela retira a pessoa do atributo da cidadania. Sendo assim, é razoável que se exija o transito em julgado para que se justifique tamanha restrição de um direito básico que é o de ser votado”, concluiu o Ministro na ocasião.

Fonte:a gazeta bahia

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