Política

Rígido distanciamento social marcará sessão de reabertura dos trabalhos

A sessão de reabertura dos trabalhos legislativos, na próxima terça-feira (1º de fevereiro), às 10h, terá algumas limitações para acesso ao plenário por conta do distanciamento social exigido pelo combate à expansão da Covid-19. Para evitar aglomeração, apenas cinegrafistas e fotógrafos a serviço de órgãos de comunicação entrarão na sala de sessões, se necessário em sistema de rodízio. Repórteres, assessores de imprensa e demais profissionais de comunicação social poderão cobrir os trabalhos da bancada Jornalista José Carlos Prata e das galerias – até a metade da capacidade da lotação desses espaços.

Os trabalhos serão transmitidos pela TV ALBA e um telão instalado no Saguão Nestor Duarte, que é contíguo ao plenário, permitirá o acompanhamento da sessão em tempo real. A Ascom da Casa e a assessoria do gabinete da Presidência terão dois fotógrafos em plenário e disponibilizarão as imagens dos trabalhos logo após o encerramento da sessão. Na rampa de acesso à Assembleia, será instalada uma estrutura com delimitadores de espaço para a tradicional entrevista dos chefes do Executivo e do Legislativo, antes do início formal da sessão solene – sem atropelo ou aglomeração. Não haverá um credenciamento prévio dos órgãos de imprensa, sendo o acesso à bancada de imprensa e galerias feito por ordem de chegada.
 
Um ato da Mesa Diretora com vigência a partir do dia primeiro regula o acesso às dependências do Legislativo, exigindo a apresentação de documento comprobatório da vacinação – bem como teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas para quem não se vacinou ou tem esquema vacinal incompleto. Serão consideradas válidas, para os fins comprobatórios de vacinação, as anotações constantes no Certificado Digital de Vacinação, da plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS.
 
 
 
Também será aceito comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental ou institutos de pesquisa clínica; e Carteira Digital de Vacinação – Secretaria Municipal da Saúde de Salvador/BA, ou outro meio digital de acreditação de vacinação emitido por secretarias municipais ou estaduais de Saúde.
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