Brasil

Prova de vida do INSS pode ser feita até janeiro

O Governo prorrogou a interrupção do bloqueio de pagamentos de benefícios para o dia 31 janeiro de 2021; por isso, aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, que não fizeram a chamada Prova de Vida entre março e dezembro, não terão seus benefícios bloqueados. De acordo com o Ministério da Economia, a medida visa preservar os segurados, que, na maioria, são idosos e considerados vulneráveis pela possibilidade de contágio pela Covid-19. A Portaria 1.186 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última segunda (30).

A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior. De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanece e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelo bancos. Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.

A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.

Basta ir diretamente no banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

A gerente da agência do INSS de Brotas, Mônica Protázio explica. “O que está suspenso é o bloqueio dos pagamentos pela não realização da prova, mas quem quiser fazer pode se dirigir ao banco indicado. Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.”

O casal Ivanir e Nice Marchese , 80 e 83, respectivamente fazem suas provas sempre na datas, em que os bancos avisam do procedimento, esse ano com a pandemia e ambos hospitalizados por um período ainda não realizaram o procedimento, “mas vamos fazer a procuração para nosso filho cuidar disso. Acho importante realmente, isso descarta falsários.O prazo dilatado ajudou.”

Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.

Anualmente os beneficiários do INSS como pensionistas e aposentados, têm de fazer o teste de vida para comprovar que ainda se encaixam nos requisitos e que estão vivos. A medida foi criada pelo governo para comprovar que não há ninguém recebendo o benefício de forma indevida como se o beneficiário tivesse falecido e alguém estivesse abusando do sistema.

Fonte: a tribuna bahia

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