Eleições 2020

MP Eleitoral pede prisão de prefeito e candidato por promoverem aglomeração durante campanha em Coité

O Ministério Público Eleitoral da Bahia solicitou a prisão do prefeito de Conceição do Coité, Francisco de Assis Alves dos Santos (PT), e do candidato ao Executivo municipal, Danilo Ramos (PT), por realizar aglomerações durante atos de campanha.

Apesar de reconhecer que o fato aconteceu,  o juiz eleitoral Gerivaldo Alves Neiva, em decisão da noite do último domingo (1º), decidiu não decretar a prisão da dupla. Contudo,  eles terão de  informar ao Cartório Eleitoral, em 24 horas, todos seus atos de propaganda, para que Oficial de Justiça se faça presente aos referidos atos. 

O magistrado se absteve de decretar a prisão do prefeito por  considerar que o gestor tem “endereço certo” e que a o crime praticado não é violento – ou oferece grave ameaça -, além de ter pena inferior a menos de ano de prisão. Apesar de desautorizar a decretação da prisão preventiva, o juiz determinou que Alves dos Santos se abstenha da “prática de atos atentatórios à justiça, sob pena de sua prisão em flagrante delito”.
 
“As fotografias e vídeos carreados aos autos são contundentes na demonstração de aglomeração com centenas de pessoas em resultado da convocação do candidato e do gestor municipal, configurando evidente desrespeito à ordem judicial”, escreveu o juiz eleitoral. 

Anteriormente, o juízo havia proibido a realização de eventos de propaganda eleitoral com aglomeração, e realizado a apreensão de equipamentos de som que estivessem promovendo aglomeração – bem como a prisão em flagrante dos infratores.

Como desde o último sábado (31), nenhum candidato às eleições municipais de 2020 pode ser preso ou detido – exceto em caso de crime flagrante -, o magistrado não decretou a prisão de Ramos. Contudo, foi determinada sua intimação, pessoalmente, para que ele também se abstenha da prática de “atos atentatórios à justiça, sob pena de sua prisão em flagrante delito”.

Alves Neiva descreveu a conduta do prefeito como “lamentável e despropositada”. “No exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral, determino que os requeridos informem ao Cartório Eleitoral, em 24 horas, todos seus atos de propaganda ao cartório eleitoral para que Oficial de Justiça desse juízo se faça presente aos referidos atos e, sendo o caso, promova a prisão em flagrante dos requeridos em caso de descumprimento da ordem judicial”, concluiu o juiz.

Fonte:BNews

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