Política

Governo quer instituir Programa Consórcios Municipais da Bahia

O governador Rui Costa encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei para instituir o Programa Consórcios Municipais da Bahia. O objetivo da proposição é disciplinar a realização de acordos entre o Estado e os consórcios, “bem como apoiar e fomentar a instituição e o desenvolvimento dos consórcios municipais, reiterando o compromisso do Governo do Estado com a efetivação do federalismo de cooperação”. O chefe do Executivo solicitou urgência na tramitação da proposta.
 
São princípios e diretrizes definidos para o Programa a efetivação do federalismo de cooperação; o fortalecimento institucional dos consórcios municipais como instrumentos para a realização das políticas públicas; a ampliação da política de regionalização das ações do Estado, com a priorização da mão de obra local e regional; a “vantajosidade” econômica e operacional, bem como a melhoria da eficiência no emprego dos recursos públicos; a qualidade e continuidade na prestação dos serviços públicos; a universalização do acesso a bens e serviços essenciais; a priorização de aquisição de bens e de contratação de serviços de fornecedores da área de influência territorial do consórcio; a responsabilidade fiscal na celebração e execução das obras e serviços públicos; a responsabilidade ambiental; a transparência e publicidade dos procedimentos e decisões das políticas públicas executadas e fomentadas pelo Estado; a padronização de procedimentos e políticas públicas, através da realização de estudos e projetos a serem utilizados nas diversas ações dos consórcios ou entre estes e o Estado.
 
PARCERIA
 
O projeto define o acordo consorcial como instrumento pelo qual a Administração Pública Estadual, direta ou indireta, estabelece parceria com os consórcios municipais voltados à realização de obras e serviços de interesse comum ou de cada uma das partes, além da implementação de políticas públicas, a serem realizadas no âmbito de abrangência das entidades consorciais, que envolvam ou não aportes de recursos financeiros.
 
A celebração do Acordo Consorcial independe de prévia seleção pública, desde que os serviços e obras sejam executados no âmbito de abrangência territorial do consórcio. São objetos do Acordo a execução de obras e serviços de engenharia na área de infraestrutura de transportes, bem como na construção ou reforma de prédios e logradouros públicos; serviços de manutenção e conservação de infraestrutura aeroportuária; fiscalização de obras e serviços contratados pelo Estado; serviços de assistência técnica agropecuária; desenvolvimento de projetos e programas nas áreas da assistência social, cultura, tecnologia e informação, segurança pública, geração de emprego e renda, esporte, saneamento, gestão pública, igualdade de gênero e racial.
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