Política

Governo pede à ALBA autorização para liberar empréstimos sem juros para vítimas das chuvas

Projeto de lei enviado pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) prevê a liberação de R$ 20 milhões em financiamentos para atender os comerciantes e prestadores de serviço dos municípios em situação de emergência por causa das fortes chuvas que atingiram o estado na última semana.
 
No mesmo projeto, o Executivo solicita também autorização para adquirir fogões e geladeiras para doação às famílias de baixa renda, moradoras de cidades atingidas pelas enchentes.
 
Os empréstimos de até R$ 150 mil não terão cobrança de juros. Já nos empréstimos feitos acima desse valor incidirá a taxa CDI (Certificado de Depósito Interbancário). O prazo para pagamento será de até 48 meses, com 12 meses de carência. Os recursos serão aportados no Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese).
 
Em mensagem encaminhada aos deputados, o governador Rui Costa disse que o objetivo da proposição é “dar suporte aos moradores, comerciantes e prestadores de serviços dos municípios baianos que decretaram Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência em razão dos desastres naturais decorrentes das chuvas que acometeram o Estado”.
 
As famílias que vão receber os fogões e geladeiras precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, elas devem comprovar que os imóveis foram destruídos pelas enchentes ou deslizamentos. A doação será limitada a um fogão e uma geladeira por família.
 
A comprovação para ter direito à doação dos eletrodomésticos ocorrerá por meio de  documento oficial emitido pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado (Sudec), pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia ou por órgão público competente do município.
 
O projeto estabelece ainda que o beneficiário que dolosamente utilizar os eletrodomésticos será obrigado a efetuar o ressarcimento do valor correspondente ao bem recebido, em prazo a ser estabelecido no regulamento desta Lei, acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e de 1% ao mês, calculados a partir da data do recebimento.
 
O cadastramento das famílias será feito pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) e as despesas decorrentes destas doações correrão por conta de recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep).
 
O Governo do Estado pediu ainda autorização ao Legislativo, na mesma proposta, para que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) excepcionalmente no mês de dezembro aplique a tarifa social prevista no Programa Tarifa Residencial Social aos moradores, comerciantes e prestadores de serviços dos municípios baianos atingidos pelas chuvas.
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