Polícia

Gorverno encaminha para o Legislativo nova PEC da Previdência

Um dia após pedir a retirada de pauta da Proposta de Emenda à Constituição, que trata da Reforma da Previdência Social, o governador Rui Costa encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) uma nova PEC que altera as regras da aposentadoria dos servidores púbicos do Estado. O texto da nova PEC, assim como a mensagem do governador, está publicado na edição eletrônica do Diário Oficial do Legislativo de hoje (dia 15).
 
A retirada da PEC anterior da pauta da Assembleia Legislativa atendeu uma decisão, em caráter liminar, da desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), determinando a suspensão do projeto. O pedido à Justiça foi feito pelo deputado  Hilton Coelho (Psol).
A primeira PEC chegou ao Legislativo em dezembro e estava prevista para ser debatida na Casa a partir desta semana, depois que o governador, autor da proposta, convocou os parlamentares para votarem esta e outras proposições do Executivo ao longo de janeiro.
 
Com esse novo encaminhamento, o Poder Executivo refaz a tramitação da PEC da reforma da Previdência na ALBA e atende a determinação da Justiça baiana. Na nova mensagem encaminhada aos deputados, o governador explicou que a proposta visa “adequar os dispositivos constitucionais atinentes ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos civis a Bahia, de modo a consolidar no texto da Constituição Estadual as novas regras da Previdência Social trazidas pela Emenda à Constituição Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019”.
 
De acordo com Rui Costa, a proposição busca “refletir as inovações de repetição obrigatória por parte dos entes federativos, com celeridade e presteza no atendimento dos novos critérios já estabelecidos, reafirmando o compromisso do governo do estado com a saúde atuarial dos fundos de previdência social”.
O texto da PEC modifica o artigo 1º da previdência dos servidores e prevê que o regime para cargos efetivos do Estado terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, “observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”.
 
A proposta segue os mesmos moldes da reforma da Previdência dos servidores públicos federais, já aprovada pelo Congresso, com aumento da idade mínima e do tempo de serviço para a aposentadoria do funcionalismo estadual.  Hoje, pela regra geral, o servidor homem se aposenta com 60 anos e a mulher com 55 anos. Com a reforma, o homem passa a se aposentar com 65 anos, e a mulher com 62 anos. Atualmente, o professor homem se aposenta com 55 anos, e a mulher com 50 anos. Pela nova regra, o homem passa a se aposentar com 60 anos e a mulher com 57 anos.
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