Política

De autoria da deputada Lídice da Mata, Lei Mariana Ferrer é sancionada

De autoria da deputada federal Lídice da Mata, a Lei Mariana Ferrer, que criminaliza as ofensas e constrangimento de mulheres vítimas de delitos sexuais em julgamentos e audiências, foi sancionada nesta segunda-feira pela Presidência da República.

Aprovado em outubro deste não na Câmara e Senado, o PL 5.096/2020 promove alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.

O texto foi inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada pelo empresário André de Camargo Aranha durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, o advogado de defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive valendo-se de fotografias íntimas. “Além da violência psicológica sofrida na audiência, Mariana Ferrer foi vítima ainda de ataques cibernéticos à sua honra com fotos manipuladas nas redes sociais. Esperamos que a lei seja fiscalizada e devidamente cumprida”, disse a deputada Lídice da Mata”.

Conforme o texto da nova legislação, durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedados a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.

O projeto de lei também eleva a pena para o crime de coação no curso do processo. A coação é definida como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Pelo texto aprovado, essa pena será acrescida de um terço em casos de crimes sexuais.

Mostrar Mais

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo

Entrar

Cadastrar

Redefinir senha

Digite o seu nome de usuário ou endereço de e-mail, você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.