Bahia

Contas de mais seis câmaras municipais são aprovadas

Na sessão desta quarta-feira (14/10), realizada por meio eletrônico, os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de mais seis municípios do estado, todas referentes ao exercício de 2019. Alguns dos vereadores presidentes foram penalizados com multas que variam de R$1 mil a R$5 mil, em razão das ressalvas apontadas nos relatórios técnicos por causa de irregularidades e erros formais.

Foram aprovadas com ressalvas as contas de Brumado, de responsabilidade do vereador Leonardo Quinteiro Vasconcelos; América Dourada, de Vanderlan Araújo Silva Filho; Itaparica, de Jorge da Silva; Malhada de Pedras, de Adriano Pereira Silva; Lamarão, de João Rosival Barreto dos Santos; e Sobradinho, de Régis Clevys Sampaio Bento. Os gestores das duas últimas câmaras, apesar de reparos feitos às contas, não foram penalizados com multas.

Em Brumado, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o vereador Leonardo Quinteiro Vasconcelos, presidente da câmara, em R$5 mil pelas ressalvas destacadas após a análise técnica das contas. O relatório indicou o cometimento de irregularidades em processos licitatórios, diante da ausência de razão para escolha de fornecedor e de justificativa de preço na contratação de empresa especializada em auditoria, em contas anuais do exercício de 2015, no valor de R$63.300,00; e da ausência de cotação de preços para aquisição de bens e serviços de limpeza e conservação, no montante de R$439.503,81.

A câmara recebeu, a título de duodécimos, a quantia de R$6.269.488,76, enquanto a despesa orçamentária realizada alcançou R$5.499.289,24, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Ao final do exercício, foi recolhida aos cofres municipais a importância de R$770.199,52. A despesa com pessoal foi no montante equivalente a R$3.651.873,31, que correspondeu a 2,13% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$171.454.742,54, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso das decisões.

Fonte:TCM

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