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CNMP aprova auxílio-saúde para membros e servidores do Ministério Público

Os membros e servidores do Ministério Público terão direito a um programa de assistência à saúde suplementar. O programa foi aprovado pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na última quarta-feira (2) e permite o pagamento de reembolso de tratamentos. O texto foi relatado pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira. 

 

Para o relator, o programa atende ao princípio constitucional da simetria entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, pois a magistratura detém o mesmo direito. De acordo com a resolução aprovada, os programas de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público deverão observar as diretrizes da própria norma, a disponibilidade orçamentária de cada órgão, o planejamento estratégico de cada órgão e os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. 

 

O CNMP considera como assistência à saúde suplementar a assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, prestada diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o membro ou servidor do Ministério Público, mediante convênio ou contrato, ou, na forma de auxílio, mediante reembolso total ou parcial do valor despendido pelo membro ou servidor com planos ou seguros privados de assistência à saúde-odontológicos.  

 

Ainda conforme a resolução, a assistência à saúde dos beneficiários será prestada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e, de forma suplementar, por meio de regulamentação do respectivo Ministério Público, mediante: autogestão de assistência à saúde, conforme definido em regulamento próprio aprovado pelo órgão, inclusive com coparticipação; convênio ou contrato com operadoras de plano de assistência à saúde, com ou sem coparticipação; serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade; e auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso. 

 

A resolução estabelece também que o beneficiário que participar de programa de saúde suplementar nas formas de autogestão de assistência à saúde e convênio/contrato com operadoras de plano de assistência à saúde, para si ou seus dependentes, custeado total ou parcialmente pelos cofres públicos, terá assegurado o reembolso nos termos do respectivo regulamento. 

 

Não será obrigatória a instituição do auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso, quando for adotada alguma das outras modalidades previstas de assistência à saúde, sendo vedado ao membro ou servidor a vinculação simultânea a mais de uma modalidade. Os Ministérios Públicos deverão adequar seus programas de assistência à saúde suplementar aos termos desta Resolução até 1º de março de 2021.   

Fonte:bahia noticias

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