Economia

REDUZA O NÚMERO DE RECIBOS E COMPROVANTES DE PAGAMENTOS UTILIZANDO SEU DIREITO COMO CONSUMIDOR

É possível se livrar de pelo menos parte de todos os recibos de pagamentos de contas que arquivamos para evitar constrangimentos futuros, cobranças indevidas que são mais comuns do que deveria. A declaração de quitação anual de débito é uma ferramenta que poderá auxiliar no sentido de se livrar de parte dos papeis que são guardados para evitar surpresas desagradáveis.

Além disso outra dica para se livrar do volume de papéis é escanear e arquivar em um computador ou HD externo. Com isso a busca por um recibo, caso seja necessário, se torna mais prático e toma muito menos tempo em relação a forma convencional.

A Lei Federal 12007/09 prevê que a declaração de quitação anual de débito deve ser encaminhada ao consumidor através do envio da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos dos anos anteriores. A lei estabelece ainda que, se o consumidor não tiver usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá direito à declaração de quitação referente aos meses em que houve o pagamento dos débitos.

A declaração de quitação anual de débito é um direito do consumidor, a negativa em atender esta solicitação por parte do consumidor fere a lei. O primeiro passo é fazer a solicitação verbalmente, caso a empresa não atenda o pedido inicial a orientação é faze-lo por meio de ofício com cópia, com isso a empresa em questão deve protocolar com o recebido para que você tenha uma cópia do pedido em mãos. Feito isso, caso a empresa insista em negar a emissão da declaração o consumidor deve se dirigir ao PROCON (Serviço de Defesa ao Consumidor).

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