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Ex-prefeito de Brumado é punido pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (12/06), julgou procedente o termo de ocorrência formulado contra o ex-prefeito de Brumado, Aguiberto Lima Dias, em razão de contratações de serviços médicos realizadas por meio de 32 processos de inexigibilidade considerados irregulares, a um custo de R$9.386.219,28, no exercício de 2013.

O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. O ex-prefeito ainda foi multado em R$5 mil.

Em sua defesa, o ex-gestor não enfrentou a matéria objeto do Termo de Ocorrência, visto que a narrativa e a documentação apresentadas não trataram dos 32 processos de inexigibilidade apontados como irregulares, mas apenas de fatos posteriores ao exercício de 2013 em que eles foram realizados.

Para a relatoria, não foi demonstrado respaldo no artigo 25 da Lei n. 8.666, no que se diz respeito a configuração da inexigibilidade de licitação, que exige a inviabilidade de competição, inconfundível com a situação de urgência, para a qual a própria Lei autoriza a dispensa de procedimento licitatório nos termos do inciso IV do art. 24, desde que respeitados requisitos específicos ali previstos.

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