Economia

Obrigatoriedade para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelos microempreendedores individuais (MEIs) foi adiada para 1º de setembro

A obrigatoriedade para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelos microempreendedores individuais (MEIs) foi adiada para 1º de setembro, informou o site do Simples Nacional. A decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) foi tomada na quinta-feira.

Inicialmente, a obrigatoriedade da emissão estava marcada para começar nesta segunda-feira (3/4). De acordo com o comunicado, a prorrogação é para os “contribuintes e os fiscos possam se adaptar ao novo sistema. A fase de testes se estenderá até o final de agosto de 2023”.

A NFS-e é um documento digital emitido eletronicamente pela Receita Federal ou pelas prefeituras para documentar as operações de prestação de serviços. Profissionais como pintores, eletricistas, cabeleireiros e manicures utilizam tal prestação de serviço como forma de receber o pagamento.

Atualmente, as notas fiscais eletrônicas são emitidas nos portais de cada prefeitura, ou seja, não há uma uniformidade, que resulta em mais de uma legislação para as NFS-e no país. Por isso, a Receita Federal, em parceria com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional. O objetivo é uniformizar o modelo do documento fiscal para dar mais segurança jurídica ao contribuinte e ao município.

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