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O Tribunal de Contas dos Municípios pune p prefeito de Piatã

O Tribunal de Contas dos Municípios puniu com multa de R$ 10 mil o prefeito de Piatã, Edwilson Oliveira Marques, em razão de irregularidades na contratação direta de empresas com base em suposta situação de emergência no exercício de 2017. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (03/06), realizada por meio eletrônico. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou também a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

O termo de ocorrência foi lavrado contra o gestor pela inspetoria regional do TCM em razão de dois contratos celebrados pela prefeitura, por meio da dispensa de licitação, com base em suposta situação de emergência, no valor de R$ 158.500,00 cada. Os contratos envolviam a prestação de serviços de manutenção, limpeza, recepção de alunos, vigilância de portarias nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação, por meio da empresa SERLIMP – Serviços de Limpeza e Paisagismo Ltda – Me.

De acordo com o relatório elaborado pelo inspetor regional do TCM, a ausência de caracterização da urgência, que teria fundamentado as contratações destacadas, foi motivada na verdade pela falta de planejamento, pela da inércia da administração que não deflagrou a tempo o devido procedimento licitatório. Ressaltou ainda, no relatório, que não há nos processos em análises documentos que comprovem a imprevisibilidade da demanda que resultou nas contratações diretas.

Em sua defesa o prefeito negou a apontada ilegalidade, sob o fundamento de que “as contratações emergenciais não foram fruto de suposta negligência administrativa, vez que o contrato com a empresa que executava os mesmos serviços não estava sendo executado de modo satisfatório para o município”. Informou ainda que, “muito embora o Poder Executivo Municipal tenha promovido trabalhos de estudos preliminares para a consecução do procedimento licitatório, não foi possível concluir dentro do tempo programado para evitar a contratação por dispensa”. Os argumentos não foram acatados pelos conselheiros do TCM.

Cabe recurso da decisão.

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