Cotidiano

Hoje é Dia: direitos humanos dia muito importante para a conscientização em relação à causa dos direitos humanos

Hoje, 10 de dezembro, é um dia muito importante para a conscientização em relação à causa dos direitos humanos. Há 75 anos, em 1948, foi promulgada a Declaração Universal dos Direitos Humanos pela ONU. A carta, que é um marco crucial na promoção e proteção dos direitos fundamentais de todas as pessoas, deu origem ao Dia Internacional dos Direitos Humanos.

“Direitos Humanos são uma categoria de direitos básicos assegurados a todo e qualquer ser humano, não importando a classe social, raça, nacionalidade, religião, cultura, profissão, gênero, orientação sexual ou qualquer outra variante possível que possa diferenciar os seres humanos.

Apesar de o senso comum acreditar que Direitos Humanos são uma espécie de entidade que dá suporte a algumas pessoas ou que são uma invenção para proteger alguns tipos de pessoas, eles, na verdade, são muito mais do que isso. Para entender melhor, precisamos fazer algumas distinções conceituais necessárias antes de nos aprofundar no assunto.”

“Podemos fazer uma primeira incursão na Revolução Americana, em que a carta Bill of Rights (ou Declaração dos Direitos dos Cidadãos dos Estados Unidos) assegurou certos direitos aos nascidos no país. Entre eles, a carta garantiu o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade. Assim, o governo não poderia atacar um desses direitos de alguém sem o devido processo e julgamento dentro dos parâmetros da lei.

Na mesma época em que essa emenda americana foi oficialmente aceita, estourou a Revolução Francesa, em 1789, e foi redigida a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. De cunho liberal e baseada nos ideais iluministas, que pregavam a igualdade, a liberdade e a fraternidade, essa declaração tinha por objetivo assegurar que nenhum homem deveria ter mais poder ou direitos que outro — o que representava o ideal republicano e democrata, que, à época, ameaçava o Antigo Regime, no qual apenas uma pessoa concentrava poderes.

Nesse primeiro momento, tanto a declaração americana quanto a francesa não asseguravam direitos amplos a todos os membros da raça humana, pois, no período, mulheres ainda não possuíam todos os seus direitos civis garantidos e ainda havia escravidão.

Somente em 1948 foi publicada a carta oficial contendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual asseguraria, para todos e todas, os seus direitos básicos. A história desse documento acompanha a história do início da Organização das Nações Unidas (ONU), que iniciou suas atividades em fevereiro de 1945.”

“O que se queria naquele ano era evitar novas tragédias, como as ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial — por exemplo, a chamada Solução Final do governo nazista contra o povo judeu ou os atos anteriores ao início oficial da guerra, como as prisões arbitrárias e o exílio de judeus; isso sem contar a escravização de povos, outros genocídios etc. Com o fim da Segunda Guerra, o cenário resultante continha milhões de mortos, milhões em situação de miséria e fome, e milhares de civis que tiveram algum direito violado por ataques, ações ou crimes de guerra.

Para elaborar estratégias que evitassem novas tragédias, representantes de 50 países reuniram-se para elaborar um organismo mundial que visava garantir a paz e o respeito entre os povos. A primeira ação elaborada foi a formação de uma Comissão de Direitos Humanos da ONU, que ficaria responsável pela redação de um documento prescritivo para listar todos os direitos fundamentais dos seres humanos. A declaração foi concluída em 18 de junho de 1948 e aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948.”

“Hoje, 193 países são signatários da ONU. Isso significa que, entre outras coisas, eles devem garantir em seus territórios o respeito aos direitos básicos dos cidadãos. Não há uma maneira expressa e objetiva da organização fiscalizar e regular o cumprimento dos Direitos Humanos, mas as legislações da maioria dos países ocidentais democráticos, bem como seus sistemas judiciários, recorrem aos artigos expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos para formularem seus textos legais e aplicarem suas decisões e medidas jurídicas.”

“Artigos sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos. (Créditos: Guilherme Urbano | Brasil Escola)”

“O documento oficial da ONU chamado Declaração Universal dos Direitos Humanos possui 30 artigos antecedidos por um preâmbulo. O preâmbulo traz as justificativas para a redação de tal documento e estabelece as bases sobre as quais os artigos foram pensados. Abaixo, explicamos cada um dos artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para lê-los na íntegra, acesse nosso texto.

A seguir, uma versão resumida dos 30 artigos.

Artigo 1º — trata da liberdade e da igualdade, que devem estender-se a todos os seres humanos.

Artigo 2º — todas as pessoas podem requerer para si os direitos apresentados no documento. Nenhuma discriminação, de qualquer origem, pode ser feita.

Artigo 3º — são apresentados os direitos mais fundamentais: à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4º — diz que ninguém pode ser mantido em regimes de escravidão ou servidão.

Artigo 5º — diz que ninguém pode ser submetido à tortura, à crueldade ou a qualquer tipo de tratamento degradante.

Artigo 6º — a personalidade jurídica (ou seja, o reconhecimento legal e jurídico de todos como cidadãos) deve ser reconhecida em todo e qualquer lugar.

Artigo 7º — a lei deve ser igual para todos, deve proteger a todos, e o documento da declaração também vale para todos, não importando as diferenças.

Artigo 8º — toda pessoa pode recorrer ao sistema de justiça contra as violações da lei que as atingirem.

Artigo 9º — proíbe as prisões, detenções ou exílios arbitrários, ou seja, que não foram resultados de um processo legal que comprove o ato como determinação de uma sentença judicial ou de algum tipo de medida judicial válida.

Artigo 10º — todo mundo tem direito a um julgamento oficial, público, imparcial e justo.

Artigo 11º — com dois incisos, o artigo afirma que alguém que é acusado de um delito é inocente até que se prove o contrário e que não se pode condenar alguém por uma ação que, no momento em que foi cometida, não era crime em âmbito nacional ou internacional.

Artigo 12º — a lei deve proteger para que ninguém sofra intromissões no âmbito privado de suas vidas.

Artigo 13º — tratando de fronteiras e territórios, os dois incisos desse artigo falam que todo mundo tem o direito de residir onde quiser dentro de um Estado e que todos podem abandonar ou retornar ao seu Estado de origem quando quiserem.

Artigo 14º — os dois incisos desse artigo garantem o direito à busca de asilo em outros países por perseguição, salvo em caso de processo legal legítimo.

Artigo 15º — os dois incisos desse direito dizem que a nacionalidade é um direito de todos e que ninguém pode ser privado dele.

Artigo 16º — os três incisos desse artigo dizem que: a partir da idade em que o casamento é permitido, todos têm o direito de se casar, independentemente de qualquer diferença existente entre eles, desde que haja o consentimento de ambas as partes; e que o Estado deve garantir proteção à família, entendendo que ela é o elemento fundamental da sociedade.

Artigo 17º — diz que toda pessoa tem direito à propriedade e que ninguém pode ser arbitrariamente privado dela.

Artigo 18º — trata da liberdade religiosa, garantindo o direito a todos de escolherem e mudarem seus credos religiosos, bem como manifestá-los em âmbito público ou privado.

Artigo 19º — diz que todos têm o direito à liberdade de expressão, ninguém pode ser censurado ou discriminado por suas opiniões, e todos têm o direito de divulgá-las.

Artigo 20º — todo mundo pode reunir-se pacificamente, e ninguém é obrigado a participar de qualquer tipo de reunião.

Artigo 21º — todo mundo pode participar da política e da vida pública de seu país, seja diretamente, seja por meio de representantes eleitos por votação. O terceiro inciso desse artigo diz ainda que a vontade popular é o fundamento primeiro que confere legitimidade aos poderes públicos.

Artigo 22º — todos têm direito à segurança e à seguridade social e podem exigir esses direitos em suas diversas formas possíveis.

Artigo 23º — tratando do trabalho, os quatro incisos desse artigo garantem a todas as pessoas: a possibilidade de escolha do trabalho; o trabalho digno; a remuneração compatível, justa e digna por qualquer tipo de trabalho; a remuneração igual pelo trabalho igual; e a possibilidade de fundação e filiação a sindicatos.

Artigo 24º — todo mundo tem direito ao descanso, ao lazer, a uma jornada de trabalho compatível com o descanso e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25º — o primeiro inciso diz que todo mundo tem direito a condições básicas de vida que garantam, para si e para a sua família, as condições básicas de subsistência (saúde, bem-estar, alimentação, vestuário, moradia e serviços sociais necessários). No caso de perda dos meios de subsistência involuntária, também é assegurada a assistência social. O segundo inciso garante o amparo à maternidade e à infância, que devem ser protegidas.

Artigo 26º — tratando da educação, esse artigo diz que todas as pessoas têm o direito ao ensino elementar, universal e gratuito. Diz também que o ensino superior deve estar aberto a todos em igualdade, que a educação deve promover o respeito e os Direitos Humanos, e que cabe aos pais a escolha do tipo de educação que seus filhos vão receber.

Artigo 27º — todos têm o direito de participar e usufruir da cultura, das artes e da ciência produzidas em sua comunidade.

Artigo 28º — todos, sem distinção, têm direito à ordem e à garantia dos direitos estabelecidos na Declaração.

Artigo 29º — todos têm deveres para com as comunidades e, seguindo o cumprimento dos deveres, têm seus direitos garantidos.

Artigo 30º — os direitos e garantias apresentados na Declaração não podem ser utilizados para destruir ou atacar qualquer direito fundamental.”

Fonte: Brasil Escola 

Mostrar Mais

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo