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Justiça obriga Inema a liberar licenças e outorgas para obras do BRT.

O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual, concedeu hoje (05) liminar, em pedido de mandado de segurança, determinando que o Inema libere ao Consórcio BRT, em um prazo de cinco dias, a autorização para o manejo da fauna referente às obras de implantação do novo modal, bem como a outorga para as intervenções no canal do Rio Camarajipe. Com isso, a pedido do consórcio, está anulada a decisão do Inema de tentar impedir, sem qualquer fundamento técnico e de forma contraditória, as obras do BRT.

Se não cumprir o que foi determinado pela Justiça, o Inema estará sujeito a pagar uma multa diária de R$7 mil. O juiz destacou que, se as obras fossem paralisadas, o que estava na iminência de ocorrer, a população seria prejudicada, uma vez que trata-se de uma grande intervenção que envolve financiamento junto à Caixa Econômica Federal, cujos recursos estariam em risco.

Pedro Rogério Castro Godinho apontou que o Inema não tem competência para impedir a implantação dos corredores exclusivos do BRT. “Em outras palavras, a competência do Inema para obstaculizar o andamento dessas obras é claramente questionável, tendo em vista o indicativo de que o órgão municipal (Sedur) seria o competente para o enfrentamento da questão, à luz da Lei Complementar n 140/2011 e do impacto local da intervenção referida”.

O juiz disse que o indeferimento por parte do Inema teve como fundamento atribuições que são da Embasa, já que o argumento utilizado pelo órgão ambiental foi de que as intervenções no canal seriam conflitantes com o sistema de abastecimento de água humano e com o esgotamento sanitário. Essa sustentação, destacou o juiz, cai por terra na medida em que a Prefeitura fica obrigada a efetuar as adequações necessárias visando não vulnerar os sistemas de fornecimento de água, esgoto, telefonia, dentre outros.

Nesse mesmo sentido, o magistrado apontou contradições na decisão do Inema, afinal o canal do Rio Camarajipe já foi alvo de intervenções no passado por parte do governo do Estado e hoje recebe esgoto, causando problemas para a população que poderiam ser resolvidos com as ações de drenagem que serão feitas pelo consórcio. Além disso, o juiz lembrou que o próprio Inema já havia liberado ao Consórcio BRT, antes do início das obras de implantação do novo modal, um documento que garantia a inexibilidade da outorga.

Para o titular da 8ª Vara da Fazenda Pública, faltam argumentos técnicos para tentar impedir a continuidade das obras. Ele citou decisão anterior da 14ª Vara da Justiça Federal que já havia negado uma ação contra a paralisação das obras, destacando que o Inema havia dispensado a necessidade de outorga para as obras no canal do Rio Camarajipe e que as licenças ambientais já haviam sido liberadas pela Prefeitura.

O magistrado frisou ainda a importância social da obra, que irá beneficiar milhares de pessoas que circulam atualmente de ônibus comum pelas avenidas Vasco da Gama, Juracy Magalhães e ACM, gerando emprego e renda e movimentando a economia de Salvador.

Na decisão, o juiz ressaltou que sustentação do Consórcio BRT de que o Inema age com “dois pesos e duas medidas”, uma vez que liberou para o governo do Estado a outorga referente à obra de canalização e retificação dos rios Jaguaribe e Mangabeira, na orla da cidade, “o que demonstra a flagrante ilegalidade no indeferimento” no caso do BRT.

LIMINAR – MS – BRT X INEMA

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