Sem categoria

Contas de Marcionílio Souza são rejeitadas

 

O Tribunal de Contas dos Municípios reprovou, na sessão desta terça-feira (12/11), as contas da Prefeitura de Marcionílio Souza, de responsabilidade do prefeito Adenilton dos Santos Meira. Esta é a quarta conta anual – desde 2015 – apresentada pelo mesmo gestor que tem parecer pela rejeição aprovado por unanimidade pelos conselheiros do TCM. O relato das contas referentes ao exercício de 2018, foi o conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, que determinou uma multa de R$6 mil, por conta das inúmeras irregularidades identificadas no relatório técnico. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual.

A despesa total com pessoal da prefeitura – principal causa para a rejeição – correspondeu a 61,07% da receita corrente líquida do município, desrespeitando o máximo de 54% – que nunca cumpriu, neste quatro anos – previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por esse motivo, foi aprovada uma segunda multa, de R$43.200, correspondente a 30% dos vencimentos anuais do prefeito. Também foi considerado como motivo de rejeição o descumprimento de determinação deste tribunal, em face do não pagamento de seis multas aplicadas ao próprio Adenilton Meira.

O balanço orçamentário do município apresentou um deficit de R$3.013.974,17, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$ 25.852.421,37 e realizou despesas no total de R$ 28.866.395,54.

Sobre as obrigações constitucionais, a prefeitura investiu 28,65% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, cumprindo o mínimo de 25%. E 25,67% dos recursos oriundos da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde, superando o percentual mínimo exigido que é de 15%. Também foram investidos 84,34% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 60%.

O relatório registrou ainda ressalvas, como orçamento elaborado sem critérios claros de planejamento; indisponibilidade de recursos para adimplemento das obrigações a pagar de curto prazo; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e impropriedades nas peças técnicas.

Cabe recurso da decisão.

Câmara – Na mesma sessão, o TCM aprovou com ressalvas as contas do presidente da Câmara Municipal de Marcionílio Souza, vereador Deusdete Lopes Cardoso, relativas ao exercício de 2018. O relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o gestor em R$3 mil.

A câmara recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$1.025.714,29 e realizou despesas respeitando o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante correspondente a 3,25% da receita corrente líquida municipal, não ultrapassando, consequentemente, o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Entre as ressalvas, o relatório técnico apontou contratação direta por inexigibilidade sem comprovação dos requisitos exigidos na Lei nº 8.666/93 para essa modalidade e descumprimento do art. 48-A da LRF, referente à divulgação no site da câmara das informações referentes a receitas e despesas.

Cabe recurso das decisões.

Mostrar Mais

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo

Entrar

Cadastrar

Redefinir senha

Digite o seu nome de usuário ou endereço de e-mail, você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.