Bahia

Aposentados dos poderes legislativo e judiciário são convocados para recadastramento

Servidores estaduais aposentados dos tribunais de contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM), além de inativos da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE), devem realizar o recadastramento da Previdência Estadual, ligada à Secretaria da Administração (Saeb). Ao todo, 796 pessoas estão sendo convocadas por canais de comunicação, a exemplo do envio de SMS, a atualizarem os dados funcionais, assegurando o recebimento de seus benefícios. O prazo segue até o fim do mês de outubro.
 
Para realizar o procedimento, é preciso apresentar, no ato do atendimento, documento de identidade oficial com foto recente (em bom estado de conservação), CPF e comprovante de residência atual (contas de água, luz ou telefone). Também é necessário apresentar o número do PIS, para atualização da base de dados do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
 
O recadastramento pode ser feito em uma das 70 unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), abrigadas em Postos e Pontos SAC da capital e interior, além do SAC Servidor, que atende no Multishop Boca do Rio, em Salvador. Ainda é possível agendar atendimento para as unidades do SAC Paralela, Salvador Shopping, Shopping da Bahia, Feira Centro II, Conquista II, Lauro de Freitas e SAC Servidor. O agendamento é feito na plataforma do SAC Digital, pelo aplicativo e no site ou ainda no Portal SAC.
 
Casos especiais 
 
Quem residir em local sem cobertura previdenciária, ou fora da Bahia, poderá efetuar o recadastramento enviando documentos autenticados para: Suprev – Av. Tancredo Neves, n° 776, Bloco A, Bairro Caminho das Árvores, Salvador – Bahia, CEP: 41.820-904, colocando na parte externa do envelope a palavra ‘RECADASTRAMENTO’. Aqueles que realizarem o recadastramento por correspondência ainda devem encaminhar atestado de vida, disponível no Portal do Servidor.
 
Servidores com impossibilidade de locomoção ou doença grave podem realizar o recadastramento mediante procuração original, emitida até seis meses antes da data atual, ou através de formulário (original e com firma reconhecida) disponibilizado pela Suprev. O instrumento deve ser entregue juntamente com documento de identidade e comprovante de residência do representante legal, além de atestado médico original (emitido até trinta dias da data atual do recadastramento) comprovando a impossibilidade do deslocamento. O modelo da procuração também está disponível no Portal do Servidor.
 
Casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor à Suprev, seja por meio da apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev, pelos Correios ou ainda pelo e-mail suprev.certidao@saeb.ba.gov.br.
 
O recadastramento de inativos do Estado ocorre anualmente, por meio da Superintendência de Previdência (Suprev), da Saeb. Mais informações, como o calendário de recadastramento, locais de recadastramento e documentação necessária, podem ser consultadas no Portal do Servidor. Outras dúvidas podem ser sanadas pelo call center da Previdência Estadual: 0800 071 5353 ou 4020-5353.
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