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Ação questiona no STF interferência inconstitucional do CNJ em disputa de terra no oeste baiano que originou operação Faroeste

Após mais de 30 anos de tramitação e intervenção do conselho no caso, disputa judicial chega à Suprema Corte

Uma disputa judicial por vasta extensão de terras localizada no oeste baiano que se arrasta há mais de 30 anos. Esse é o pano de fundo da região rural conhecida como Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto(BA), que abrange 360 mil hectares. Novos fatos passaram a demonstrar a participação de mais um personagem na história e trouxeram à tona uma possível interferência do CNJ, que vem sistematicamente atendendo os anseios do conluio entre a empresa Bom Jesus Agropecuária e Domingos Bispo, que responde por grilagem de terras desde a década de 80.

A Justiça da Bahia, por meio de inventário da década de 70, reconheceu que José Valter Dias é o verdadeiro dono das áreas, enquanto que as áreas adquiridas pela Bom Jesus Agropecuária Ltda. surgiram de um outro inventário fraudulento, baseado em atestado de óbito falso. Porém, em voto-vista da conselheira Maria Tereza Uille Gomes, parece fechar os olhos para a situação complexa e seguido pela maioria do colegiado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou uma portaria dada pelo TJ-BA em julho de 2015 que determinava a regularização de registros públicos, afastando os registros falsos e regularizando o registro de Dias.

A decisão do CNJ foi dada em pedidos de providência ajuizados pela Bom Jesus Agropecuária, uma das maiores empresas do segmento no Brasil, com sede no estado de Mato Grosso. Que passa por recuperação judicial, mas que não perdeu o fôlego quando se trata de manipular o CNJ e avançar sobre as áreas no Oeste baiano.

O CNJ vem deferindo sistematicamente os pedidos da Bom Jesus e segundo o entendimento de Maria Gomes, “a judicialização da matéria não pode impedir a intervenção do CNJ de um lado, e admitir a atuação irrestrita do Tribunal, de outro. Tampouco, possibilitar a edição de um ato administrativo com o fim deliberado de cancelar matrículas e desconstituir títulos vigentes há mais de três décadas”. E com esta interpretação vem interferindo no Judiciário baiano de modo que as decisões judiciais devam seguir estritamente os moldes direcionados e traçados pelo conselho numa atuação inconstitucional.

Em reflexo à atuação inconstitucional da conselheira, uma reclamação (RCL 38158) foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 27 de novembro, solicitando a suspensão dos efeitos de decisão proferida pelo CNJ. A peça está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Para os advogados que acionaram o Supremo, “ao conselho é vedada a atuação como uma Corte de cassação ou de revisão de decisões judiciais”.

A reclamação é um tipo de ação que contesta o cumprimento de decisões proferidas pelo Supremo. Todas as peças dessa categoria devem ser ajuizadas diretamente no STF, a quem cabe analisar se o ato questionado na ação invadiu competência da Corte ou se contrariou alguma de suas decisões. A exemplo da liminar que determinou que o CNJ cumpra seu papel constitucional e não interfira na atividade jurisdicional dos Tribunais.

A reclamação em questão (38158) cita como argumento a decisão da Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3367, que tratou sobre os limites constitucionais da atuação do Conselho Nacional de Justiça. Na última semana, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, pediu informações ao CNJ. No último andamento, por meio de uma petição, os reclamantes juntam documentos e pedem urgência na análise do pedido de liminar.

O meio jurídico entende que qualquer eventual erro cometido pelo TJ/BA, não pode justificar a forma que o CNJ agiu no processo de disputa de terras. Aguarda-se que o STF coloque as coisas nos eixos e que a Constituição prevaleça sobre a atuação do CNJ que se mostra invasiva e fora dos limites constitucionais.

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